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Protocolo de Kioto

Em 1992, na Cidade do Rio de Janeiro, deu lugar a ECO-92, onde foi aprovada a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD-CMNUCC-UNFCC); foi criado o secretariado permanente e iniciaram-se as Conferências das Partes, COPs.

No ano de 1997 é aprovado o Protocolo de Kyoto que entra em vigor em fevereiro de 2005 com sua ratificação. De acordo com o Protocolo, os países (membros) incluídos no Anexo I (países industrializados e países em transição às economias de mercado) se comprometem a conseguir objetivos individuis e juridicamente vinculantes para limitar ou reduzir as suas emissões de gases de efeito estufa. Os países que ratificam o Protocolo somam, entre todos um total recorde das emissões de gases de efeito estufa, pelo menos de 5% em relação aos níveis de 1990 no período do compromisso 2008-2012.

Os países do Anexo I se comprometem a elaborar políticas e medidas de acordo com as suas circunstâncias nacionais como:

  • Fomento da eficiência energética.
  • Proteção e a melhoria dos aterros e depósitos de gases de efeito estufa; promoção de práticas sustentáveis de gestão florestal, florestação reflorestamento.
  • Agricultura sustentável.
  • Investigação, promoção, desenvolvimento e aumento das energias renováveis, tecnologías de seqüestro de dióxido de carbono.
  • Redução progressiva das deficiências do mercado, dos incentivos fiscais, isenções fiscais, subvenções contrárias ao objetivo da convenção em todos os setores emissores de gases de efeito estufa e aplicação de instrumentos de mercado.
  • Reformas dos setores pertinentes.
  • Transporte.
  • Limitação e redução das emissões de metano.

O Protocolo de Kyoto determinou, além disso, que os países do Anexo I pudessem cobrir uma parte de sua quota de emissões através de três mecanismos, chamados mecanismos de flexibilidade:

  • O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL-CDM) que permite a transferência de certificados de redução de emissões (CERs-ERUs) aos países do Anexo I de projetos dos países não listados no Anexo I.
  • O mecanismo de ação cojunta (AC-JI) é um mecanismo através do qual um país do Anexo I pode investir em um projeto que reduza ou remova emissões de um outro país do Anexo I, e recebe o crédito pelas as reduções ou remoções de emissão conseguidas com esse projeto.
  • O comércio internacional de emissões. Um país do Anexo I pode transferir unidades asignadas de emissões (AAUs) e outros créditos do Protocolo de Kyoto (CERs e ERUs depois de haver sido gerado por um projeto), entre países do Anexo I.

O Protocolo de Kyoto representa o compromisso global assumido para diminuir as emissões de gases que contribuem para o efeito estufa, uma das principais causas da mudança climática que está sofrendo o nosso Planeta. A fim de conseguir essa redução de emissões dos países industrializados, surgem diferentes instrumentos e ações em torno das quais trabalha nossa empresa, Zeroemissions.

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