Início » FAQ » Geração de créditos de carbono
Pelo protocolo de Kioto se determinou que os países do Anexo I, podem cubrir uma parte da sua cota de emissöes através de três mecanismos chamados mecanismos de flexibilidade:
Os créditos de carbono säo um instrumento econômico contemplado no Protocolo de Kioto. Cada crédito é equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono emitidos na atmosfera. Unicamente podem ser gerados pelos mecanismos estabelecidos no Protocolo de Kioto. Dependendo de que mecanismos distingue-se diferentes tipos de crédito.
O CDM é um dos mecanismo de flexibilidade do protocolo de Kioto e o seu fim é ajudar aos países no Anexo I a obter um desenvolvimento sustentável e ajudar a estes a a cumplir seus compromissos quantificados de reduçäo das emissöes de GEI. Esta economia de emissöes devem ser certificadas por uma entidade operacional designada (EOD ou DOE em inglês), acreditada por uma junta executiva do mecanismo de desenvolvimento limpo. As reduçöes certificadas de emissöes (RCE ou CERs em inglês) assim obtidas podem ser comercializadas e adquiridas por entidades públicas ou privadas dos países desenvolvidos ou de economia de transiçäo para o cumprimento dos seus compromissos de reduçäo no Protocolo de Kioto.
O mecanismo de aplicaçäo conjunta consiste na realizaçäo de projetos em países desenvolvidos ou com economia de transiçäo, que gerem uma economia de emissöes adicionais que se houvessem produzido no caso de terem usado tecnología convencional, ou näo haver incentivado a capacidade de absorçäo das massas florestais. Esta economia de emissöes deve ser verificada pelo país receptor do projeto conforme a seu procedimento nacional ou por uma entidade independente acreditada pelo comité de supervisäo do mecanismo de aplicaçäo conjunta. As unidades de reduçöes de emissöes (URE) assim obtidas podem ser comercializadas e adquiridas pelas entidades públicas ou privadas dos países desenvolvidos ou de economias em transiçäo para o cumprimento dos seus compromissos de reduçäo no protocolo de Kioto.
Os ingressos derivados da comercializaçäo das unidades de reducçäo de emissöes do mecanismo de aplicaçäo conjunta e das reduçöes certificadas de emissöes do mecanismo do desenvolvimento limpo melhoram a viabilidade econômica dos projetos, originando um aumento da demanda mundial num amplo género de setores: energias renováveis, gestäo de residuos, eficiencia energética, água, geraçäo elétrica, processos industriais ou transporte.
O mecanismo de desenvolvimento limpo e de aplicaçäo conjunta abrem as portas a um amplo leque de empresas de distintos setores. As oportunidades de negocios deste mercado afectam a todas aquelas empresas que participam nas diferentes etapas do ciclo do projeto, desde engenharia e consultoria até a construçäo, equipamento, gestäo e financiaçäo, incluindo também as empresas acreditadas para a validez dos projetos e da cerficaçäo das reduçöes ou absorçöes de emissäo.
Na Europa säo negociados de forma bilateral: a empresa que têm acordados direitos, vendem a quem necessitam, estipulando um preço ao efeito. O nível de preço é determinado pelo mercado. Näo há um lugar físico aonde se possa comprar ou vender direitos. Sim existem brokers.
Quando se ponham em funcionamento pleno as bolsa de carbono, nas divisöes das respectivas entidades.
Através das entidades financeiras, como o Banco Mundial, que säo titulares de CER´s por terem financiado projetos CDM.
Através de brokers que detectam às partes com necessidades de comprar ou vender e servem de intercambio.
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